A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou sentença que validou a dispensa sem justa causa de um empregado público concursado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O colegiado considerou que, na data do desligamento, 15 de setembro de 2015, não havia obrigatoriedade de motivação para a demissão de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista admitidos por concurso público.
A decisão está alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (OJ nº 247 da SDI-1), vigente à época, que dispensava a necessidade de justificativa para esse tipo de desligamento. A mudança no entendimento ocorreu em março de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1022 da Repercussão Geral, decidiu pela obrigatoriedade de motivação nas demissões, mas com efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento.
O ex-empregado alegou que sua dispensa violou norma coletiva que limitava a demissão a 2% do quadro de funcionários. Contudo, o TRT-2 entendeu que não houve comprovação dessa irregularidade. Além disso, os documentos apresentados pela Sabesp indicaram que o processo foi acompanhado pelo sindicato da categoria, o que reforça a regularidade do procedimento.
Com a decisão, fica mantido o entendimento de que a obrigatoriedade de motivação para dispensas em empresas públicas e sociedades de economia mista é válida apenas para desligamentos ocorridos após a decisão do STF, não retroagindo a situações anteriores.
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