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TRT-3 decide que declaração de comparecimento não vale como atestado médico

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a dispensa por justa causa de um funcionário de uma empresa de design que, em menos de um mês, se ausentou do trabalho três vezes sem apresentar justificativas consideradas válidas. A decisão, proferida pela 5ª Turma, manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem/MG.

O trabalhador ingressou com a ação buscando reverter a justa causa e obter o pagamento de verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa. Ele afirmou que apresentou atestados médicos para justificar suas faltas e alegou que a empresa não respeitou a gradação das penalidades aplicadas. No entanto, essas alegações foram rejeitadas pelo desembargador relator, Marcos Penido de Oliveira.

Segundo os autos, a empresa aceitou os atestados médicos apresentados ao longo do contrato, mas não reconheceu as declarações de comparecimento em unidades médicas, que indicavam permanência de até uma hora e meia. Para a empresa, o empregado deveria ter retornado ao trabalho após as consultas, o que não ocorreu.

Diante das ausências não justificadas, a empresa aplicou advertência na primeira ocorrência, suspensão na segunda e, na terceira, procedeu à dispensa por justa causa. O relator considerou as medidas proporcionais, já que as faltas ocorreram em curto intervalo de tempo. A decisão destacou ainda que as declarações de comparecimento médico não têm o mesmo valor jurídico dos atestados médicos e, portanto, não justificam a ausência completa do trabalhador.

Conforme o artigo 482 da CLT, o desembargador concluiu que a conduta do empregado caracterizou desídia. “A reclamada se desincumbiu satisfatoriamente do encargo de provar a alegada desídia por parte do autor, restando comprovada a reiteração de faltas injustificadas, a aplicação de advertência, passando à suspensão e, por fim, a dispensa por justa causa”, afirmou em seu voto.

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