O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou a cassação do mandato de Daniel Annenberg (PSB) como vereador de São Paulo, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A decisão, que ocorreu por infidelidade partidária, foi invalidada devido à ausência de um dos membros do Pleno do TRE-SP, o que violou o artigo 28, §4º, do Código Eleitoral, que exige a presença de todos os magistrados para decisões de cassação.
A controvérsia começou quando o TRE-SP, com apenas seis de seus sete membros, determinou a perda de mandato de Annenberg por ter deixado o PSDB sem justa causa. E
m sua defesa, o tribunal argumentou que a composição com seis magistrados era válida, já que havia uma vaga aberta entre os juristas. No entanto, Nunes Marques rebateu, afirmando que o TRE-SP deveria ter convocado um juiz substituto para completar o quórum necessário.
Com a decisão do TSE, os autos do processo foram remetidos ao TRE-SP para nova análise, e Annenberg, que alegou saída justificada do PSDB, aguarda o julgamento definitivo sobre sua permanência no cargo.
Redação, com informações da Conjur
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