O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (10), a proposta de orçamento da Justiça Eleitoral para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 11,8 bilhões. O documento será enviado ao Congresso Nacional, ao qual compete a votação do orçamento da União, conforme determina o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). A proposta foi aprovada, de forma unânime pelo Plenário, nos termos do voto do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria. Em 2024, serão realizadas eleições municipais em outubro.
A proposta inclui as despesas financeiras e primárias obrigatórias e discricionárias do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como o montante a ser destinado ao Fundo Partidário, que será de R$ 1.226.429.253,00.
O documento foi elaborado de acordo com as normas legais e constitucionais e considerou as demandas dos TREs, com a alocação do orçamento de maneira a garantir a manutenção da estrutura administrativa de cada unidade.
Autonomia administrativa
Ao votar, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que a Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, e determina que os tribunais devam elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O encaminhamento da proposta dos tribunais superiores se dá por meio de seu presidente após a aprovação do respectivo plenário.
A Justiça Eleitoral ocupa posição de destaque nos cenários nacional e internacional, com contribuição essencial para a consolidação da democracia brasileira. Desempenha funções no âmbito administrativo – na gestão do processo eleitoral – e jurisdicional – na solução dos conflitos eleitorais. Para realizar essas funções é fundamental a elaboração do orçamento, instrumento de planejamento que autoriza o uso dos recursos públicos.
Durante a sessão, Moraes ressaltou que a proposta levada à apreciação do Plenário da Corte foi definida em comum acordo com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, segundo as orientações normativas daquele órgão.
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