A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram nesta quinta-feira (19) a Portaria Conjunta nº 1/2024. A medida visa proibir bloqueios nas estradas que possam dificultar o acesso de eleitoras e eleitores aos locais de votação durante as Eleições Municipais de 2024, que ocorrerão nos dias 6 e 27 de outubro.
A portaria estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), subordinada ao Ministério da Justiça, garantindo a livre circulação de pessoas nos dias de votação. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o objetivo é assegurar o direito fundamental de todos ao voto, sem interferências do Estado que prejudiquem o livre deslocamento até as urnas.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a iniciativa é um passo importante para proteger a democracia e impedir que situações que comprometam a mobilidade dos eleitores se repitam. A portaria proíbe bloqueios nas rodovias federais que não estejam relacionados a situações comprovadas de infração de trânsito ou segurança, e determina que qualquer necessidade de bloqueio seja previamente comunicada aos Tribunais Regionais Eleitorais.
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