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TST analisa incidentes de recursos repetitivos sobre execução, sindicatos e gratificações

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu três novos IRRs (Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos) que abordarão questões de grande impacto nas relações trabalhistas, estabelecendo diretrizes que orientarão as decisões judiciais em casos semelhantes. Com esses novos incidentes, o TST pretende unificar a jurisprudência sobre execução contra sócios de empresas em recuperação judicial, a atuação sindical e a compensação de gratificações em convenções coletivas.

No tema 26, o tribunal analisará a competência da Justiça do Trabalho para processar o redirecionamento de execuções contra sócios de empresas em recuperação judicial. O tema ganhou importância com a lei 14.112/20, que alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05), redefinindo o papel da Justiça do Trabalho nesse contexto.

O tema 27 tratará da legitimidade sindical para atuar em defesa de trabalhadores em ações coletivas, mesmo que envolvam direitos de apenas um trabalhador, buscando consolidar o papel dos sindicatos na substituição processual.

Já o tema 28 examinará a validade de normas coletivas que permitem a compensação de gratificações com horas extras quando há afastamento da função de confiança, como previsto na Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 do Itaú Unibanco. O TST definirá se essa compensação se restringe ao período de vigência da convenção ou ao período total das ações judiciais.

Esses IRRs proporcionarão maior segurança jurídica para empregados, empregadores e sindicatos ao uniformizar decisões em temas recorrentes e agilizar a tramitação de processos trabalhistas.

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