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TST aumenta indenização para vítima de violência de gênero no trabalho

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais a uma auxiliar de logística de Taubaté (SP). A decisão decorre de um caso de discriminação de gênero envolvendo a Comercial Zaragoza Importação e Exportação. A trabalhadora alegou ter sido alvo de comentários ofensivos e ameaças frequentes de dispensa por parte de seu superior.

Na ação, a empregada relatou que o chefe fazia comentários depreciativos sobre sua condição de mulher, incluindo insinuações relacionadas ao período menstrual e às suas necessidades biológicas. Segundo ela, as humilhações eram constantes e ocorriam na frente de colegas. Apesar de ter informado a empresa sobre o comportamento abusivo, nenhuma providência adequada foi tomada.

A Comercial Zaragoza, em sua defesa, negou qualquer tratamento desrespeitoso e afirmou que mantém um ambiente de trabalho saudável. A empresa ainda atribuiu as alegações a uma tentativa da auxiliar de “se passar por vítima.”

As provas apresentadas pela trabalhadora, incluindo depoimentos de testemunhas, comprovaram o assédio moral e a discriminação. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) já haviam condenado a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. No entanto, a trabalhadora recorreu ao TST pedindo a majoração do valor.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, destacou que o comportamento do superior hierárquico, aliado à omissão da empresa, agravou a situação de discriminação de gênero. Ele enfatizou que valores baixos de indenização em casos de preconceito e violência moral reforçam a “naturalização” dessas práticas na sociedade.

“Trata-se de condutas reiteradas que minam a autoestima e o equilíbrio emocional da vítima, agravadas pelo contexto histórico de desigualdade de gênero”, afirmou o relator. Delgado também ressaltou que é dever do Poder Judiciário combater práticas discriminatórias e garantir reparação adequada às vítimas.

A decisão de aumentar a indenização para R$ 30 mil foi unânime entre os ministros da Terceira Turma do TST.

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