A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart), de Porto Alegre (RS), por danos morais a um adolescente que, sem treinamento e sem registro como aprendiz, foi colocado na função de caixa e posteriormente detido. A rede de supermercados deverá pagar R$ 15 mil de indenização.
Admitido como empacotador aos 16 anos, em dezembro de 2014, o jovem relatou que, em algumas ocasiões, assumia a função de caixa. Em abril de 2015, durante o atendimento de um grupo de conhecidos, foi ameaçado para não registrar parte das mercadorias compradas. Ao constatar a irregularidade, um segurança acionou a polícia, e o adolescente foi detido.
Na delegacia, ele foi acusado de tentativa de furto e liberado após a chegada da mãe e de um advogado. Orientado por seu defensor, aceitou a suspensão do processo em troca da prestação de serviços comunitários por dois meses.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a sentença inicial, que havia negado a indenização por falta de provas da ameaça. Para o TRT, a empresa falhou ao colocar o jovem em uma função de alta responsabilidade, sem treinamento e em desvio de função. A corte destacou que a presença do adolescente na função de caixa, responsável pelo manuseio de dinheiro, já configurava uma situação de risco.
O ministro Agra Belmonte, relator do agravo no TST, ressaltou que a legislação brasileira e normas internacionais visam à proteção de crianças e adolescentes no trabalho. Apesar de não haver proibição expressa para menores entre 16 e 18 anos exercerem a função de caixa, o manuseio de dinheiro representa um risco à integridade física, justificando a condenação. A decisão foi unânime.
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