Um supermercado em Santa Catarina foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar o dobro do valor referente aos domingos trabalhados para suas empregadas que não usufruíam de folga quinzenal. A decisão, proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), reforça a prevalência da regra estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina um revezamento quinzenal para o trabalho feminino aos domingos.
O caso, que remonta a uma ação movida pelo sindicato dos empregados do comércio local em 2017, questionou a escala de trabalho imposta pelo supermercado, que era de dois domingos trabalhados para um de folga (2×1).
O sindicato argumentou que, de acordo com a CLT, a escala correta deveria ser de um domingo trabalhado para um domingo de folga (1×1). Diante da infração, o pedido incluía o pagamento em dobro pelos domingos trabalhados e um adicional de 100%.
Em sua defesa, o supermercado alegou que a Constituição não impõe a folga aos domingos, mas sugere que seja preferencial, e que não existe distinção quanto ao descanso entre homens e mulheres.
No entanto, a justiça analisou o caso em diferentes instâncias, incluindo a Quarta Turma do TST, antes de chegar à SDI-1, onde o relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou a importância de uma proteção especial para as mulheres, considerando suas responsabilidades familiares e a necessidade de garantir sua saúde e bem-estar.
Pimenta sublinhou que, embora as normas da CLT sejam datadas, as condições sociais das mulheres ainda exigem essa proteção.
Ele afirmou que a legislação que assegura um tratamento diferenciado para as mulheres não infringe o princípio da igualdade, mas, ao contrário, promove um convívio social e familiar mais equilibrado.
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