O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a declaração de hipossuficiência pelo trabalhador basta para que o juiz conceda o benefício da justiça gratuita, que isenta a parte do pagamento de custas judiciais. O placar do julgamento foi de 14 votos a 10.
Os ministros entenderam que a declaração tem presunção de veracidade e cabe à parte contrária comprovar sua invalidade.
Para alguns advogados, a decisão tem potencial para gerar uma nova onda de judicialização na Justiça do Trabalho. Para outros, apenas reitera a jurisprudência dominante, e, assim, o volume de ações não deve aumentar (RR 277-83.2020.5.09.0084).
No ano de 2017, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467) alterou o artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que os magistrados poderiam conceder justiça gratuita a quem recebesse salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência. Hoje, esse valor é de R$ 3.114, 40.
Segundo o relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, isso significa que a situação de miserabilidade, que justifica a concessão de justiça gratuita, só pode ser considerada verdadeira se o requerente tiver remuneração abaixo do limite instituído pela reforma. Sua corrente foi acompanhada por outros 9 ministros.
Prevaleceu a divergência, aberta por Luiz José Dezena da Silva e acompanhada por 13 ministros. Segundo a corrente vencedora, a declaração de pobreza, como é informalmente conhecida, basta para concessão da justiça gratuita, cabendo à parte oposta apresentar prova em contrário, se for o caso.
Realizado na segunda-feira, o julgamento terminou, contudo, sem que os ministros definissem os parâmetros para essa prova, e a redação final da tese ficou para a próxima sessão do Pleno.
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