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TST descarta fraude em doação de imóvel por sócio de empresa antes de ação trabalhista

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a doação de um imóvel realizada por um sócio da empresa Sekron Alarmes Monitorados Ltda. a seus filhos, antes do ajuizamento de uma ação trabalhista, não pode ser considerada fraude à execução. A Turma entendeu que, na ausência de registro de penhora ou provas claras de má-fé, não se pode presumir a intenção de prejudicar credores.

O caso envolve a transferência de um imóvel localizado em Campos do Jordão. O imóvel foi doado em dezembro de 2013, com registro da doação em março de 2015. A ação trabalhista foi iniciada em dezembro de 2015, e a empresa foi condenada no ano seguinte a pagar R$ 140 mil. Em 2019, na fase de execução da sentença, o imóvel foi penhorado, e os filhos do sócio questionaram a medida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia considerado nula a doação, argumentando que os filhos sabiam da situação financeira do pai e que a empresa já enfrentava ações desde 2011. No entanto, o TST, com base na Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a caracterização de fraude exige penhora ou provas de má-fé, o que não ocorreu. O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, destacou que a presunção de má-fé não poderia ser estendida aos filhos, beneficiários da doação feita antes da reclamação.

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