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TST garante estabilidade gestacional a operadora dispensada durante contrato de experiência

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade gestacional para uma operadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., em Guarulhos (SP), demitida enquanto estava grávida.

A decisão, baseada no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), afirmou que a proteção contra demissões arbitrárias se aplica independentemente da modalidade de contrato de trabalho.

A empregada foi admitida em julho de 2022 e dispensada no mês seguinte, quando estava no segundo mês de gestação. Após a demissão, ajuizou uma ação pedindo indenização correspondente ao período de estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no ADCT.

A empresa argumentou que o contrato era por prazo determinado, na modalidade de experiência, e que a operadora já estava grávida no momento da admissão, mas não informou à empresa.

A 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos reconheceu o direito à estabilidade, mas a sentença foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). O TRT afirmou que o contrato de experiência afastaria o direito à estabilidade, uma vez que se tratava de um vínculo por prazo determinado.

Diante disso, a trabalhadora recorreu ao TST para reverter a decisão.

A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes destacou que a jurisprudência do TST evoluiu para incluir empregadas gestantes com contrato por prazo determinado no direito à estabilidade provisória. A Súmula 244 do TST, que abrange contratos de aprendizagem, também embasou a decisão.

De acordo com a ministra, a estabilidade visa à proteção do bebê em gestação e não pode ser restringida pela modalidade do contrato de trabalho.

Com a decisão do TST, a operadora será indenizada pelo período de estabilidade, incluindo salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS, referentes ao período entre a data da dispensa e cinco meses após o parto.

Redação, com informações do TST

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