A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda., fabricante de sistemas automotivos, recorra individualmente da homologação parcial de um acordo extrajudicial realizado com um ex-empregado. A decisão afastou a exigência de petição conjunta para a interposição de recursos, aplicando a regra apenas ao pedido inicial de homologação.
Em 2021, a SEW-Eurodrive firmou um acordo com o ex-funcionário, que foi homologado pela Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), limitando a quitação às parcelas especificadas. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para obter a homologação integral do acordo, a empresa teve seu recurso considerado inviável, pois este foi assinado apenas por ela. Com base no artigo 855-B da CLT, o TRT-15 entendeu que, como o pedido inicial de homologação exige petição conjunta, essa exigência deveria ser aplicada ao recurso.
No entanto, para o ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, essa interpretação é restritiva, limitando o direito de acesso à Justiça, uma vez que a exigência de petição conjunta deve valer apenas para a fase inicial de homologação. Brandão explicou que cada parte pode interpor recursos individuais sobre a decisão homologatória.
Com a decisão unânime da Sétima Turma, o processo voltará ao TRT-15 para análise do recurso da SEW-Eurodrive.
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