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TST reconhece validade de declaração de pobreza para concessão de Justiça gratuita

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria nesta segunda-feira (14/10) para reconhecer que a declaração de pobreza assinada pela parte interessada, sob as penas da lei, é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir o direito à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. A tese de que a simples declaração de pobreza basta para obter esse benefício prevaleceu no julgamento.

No entanto, devido a divergências sobre os desdobramentos desse entendimento, o tribunal decidiu adiar a conclusão do julgamento para o dia 25 de novembro, quando a tese vencedora será confirmada. O caso em questão, que foi afetado como recurso repetitivo (IRR 21), definirá os critérios de concessão da gratuidade de Justiça para toda a Justiça do Trabalho.

O julgamento trata da interpretação das regras de concessão do benefício após a reforma trabalhista de 2017, que impôs novas exigências para a concessão da Justiça gratuita. Antes da reforma, a declaração de insuficiência de recursos era suficiente para deferir o pedido, mas a nova legislação exige a comprovação de insuficiência para trabalhadores que recebam mais de 40% do teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 3,1 mil.

Duas correntes de pensamento surgiram no julgamento. A primeira, representada pelo relator ministro Breno Medeiros, defendia que apenas a declaração de pobreza não seria suficiente nos casos em que a renda supera o limite legal, exigindo provas adicionais. Já a segunda corrente, liderada pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro, defendeu que a simples declaração é válida, cabendo à parte contrária apresentar provas para contestá-la.

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