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TST rejeita pedido de empregado para unificar contratos de trabalho

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um empregado público da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) que buscava o reconhecimento da unicidade contratual entre seus períodos de trabalho como auxiliar administrativo e analista de sistemas.

O tribunal fundamentou sua decisão no fato de que os dois cargos foram preenchidos por meio de concursos distintos e que o primeiro contrato foi encerrado.

O empregado atuou como auxiliar administrativo de julho de 2002 até novembro de 2007 e, após ser aprovado em um novo concurso, assumiu o cargo de analista de sistemas até outubro de 2021, quando optou pelo Plano de Demissão Voluntária.

Ele argumentou que todo o tempo trabalhado deveria ser considerado como um único contrato para fins de benefícios, como anuênios e FGTS, alegando uma relação ininterrupta com a empresa.

A CEEE-D contestou o pedido, afirmando que a exoneração rompeu o vínculo com a administração pública e que os concursos eram para carreiras diferentes. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) indeferiram a solicitação, reconhecendo a existência de dois contratos distintos.

O relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a aprovação em um novo concurso estabelece uma nova relação de emprego, sem conexão com a anterior. Ele ressaltou que a CEEE-D, sendo uma sociedade de economia mista, deve contratar por meio de concurso público, não aproveitando vantagens do cargo anterior. A decisão foi unânime.

Redação, com informações do TST

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