Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um vigilante que buscava anular a demissão por justa causa imposta pela Protege S.A. – Proteção e Transporte de Valores. O vigilante alegava que a decisão que manteve sua dispensa havia sido baseada no depoimento de uma dentista, que mais tarde se retratou.
A dispensa ocorreu em 2016, quando a empresa acusou o funcionário de apresentar atestados adulterados para justificar faltas. Durante o processo trabalhista, a dentista declarou que parte das assinaturas nos atestados não era dela, o que levou o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a manter a justa causa.
No entanto, em 2019, o vigilante ajuizou uma ação rescisória após a dentista emitir uma nova declaração afirmando que os atestados eram legítimos e que as consultas de fato ocorreram. Mesmo com essa nova declaração, o Tribunal Regional do Trabalho considerou que as demais provas no processo justificavam a manutenção da justa causa.
Ao recorrer ao TST, o vigilante teve sua pretensão rejeitada. A relatora do caso, ministra Morgana Richa, destacou que o arrependimento da testemunha não foi suficiente para desconstituir uma decisão judicial definitiva. Além disso, outras provas, como o depoimento de outra testemunha, indicavam que o prontuário médico do vigilante não registrava atendimentos nas datas dos atestados apresentados.
A decisão reafirmou que a retratação da dentista não comprova a falsidade das provas originais, nem invalida os demais elementos que fundamentaram a justa causa.
Redação, com informações do TST
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