A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da Petrobras que questionava a decisão de proibir o desconto de dois dias de greve realizados em 2017. A paralisação, organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração e Produção de Petróleo do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC), ocorreu em São Mateus do Sul (PR) devido ao descumprimento de um acordo coletivo de trabalho, o que garantiu a legitimidade da greve.
A greve, realizada nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2017, foi motivada pela redução de efetivos e postos de trabalho sem a negociação prévia prevista no acordo coletivo. Embora a Justiça não tenha considerado a greve abusiva, a Petrobras descontou os dias parados, levando o sindicato a solicitar a devolução dos valores descontados em dobro.
No TST, a relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que, em casos de greve motivada pelo descumprimento de um acordo coletivo vigente, como ocorreu, os dias parados devem ser pagos, apesar de a regra geral prever a suspensão do contrato de trabalho durante a greve. A decisão da Turma foi unânime.
O post TST rejeita recurso da Petrobras sobre desconto de dias de greve apareceu primeiro em JuriNews.