A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a Araujo Serviços, Locação e Manutenção Ltda., de São Luís (MA), pela morte de um mecânico que foi esmagado por um ônibus durante sua manutenção. O colegiado entendeu que a atividade desempenhada pelo trabalhador era de risco, o que justifica a responsabilidade da empresa.
O acidente ocorreu em setembro de 2018, nove dias após o mecânico ser contratado. O macaco hidráulico que sustentava o ônibus cedeu, resultando na queda do veículo sobre ele. A viúva e os filhos da vítima alegaram que o trabalhador não recebeu treinamento para operar o equipamento e que a empresa não cumpriu com as medidas de segurança necessárias. Em primeira instância, o juízo considerou que a atividade era de risco e reconheceu a falta de medidas preventivas. Com isso, foi concedida uma indenização de R$ 165 mil por dano moral, sendo R$ 55 mil para cada familiar, e pensão mensal à viúva.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no entanto, afastou as condenações, ao concluir que não houve falha da empresa no acidente, pois o laudo técnico atestou que o macaco hidráulico estava em perfeitas condições e que o trabalhador teria operado o equipamento de forma inadequada.
Já no Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que, conforme a teoria do risco do negócio, o empregador deve indenizar o empregado quando a atividade apresenta riscos inerentes, independentemente de culpa. Ele também frisou que não havia no processo nenhuma evidência que comprovasse a culpa exclusiva do trabalhador no incidente.
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