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TST valida interdição de máquina em unidade da BRF por risco à saúde

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade da interdição de uma máquina na unidade da BRF S.A. em Dourados (MS), autorizada por auditores-fiscais do trabalho. A medida foi tomada devido a um risco iminente à vida e à saúde dos trabalhadores, que poderiam ter os dedos triturados pelo equipamento.

A interdição ocorreu em abril de 2015, durante uma inspeção na unidade frigorífica, onde os auditores identificaram que a máquina que separa a membrana da moela apresentava riscos significativos de agarramento dos dedos, podendo resultar em amputações e fraturas.

A BRF contestou a competência dos auditores para determinar a interdição, pedindo a anulação do auto de interdição. No entanto, tanto a 2ª Vara do Trabalho de Dourados quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) rejeitaram o pedido, afirmando que os auditores tinham autoridade para agir em situações de risco.

Em recurso ao TST, a BRF argumentou que a competência para a interdição seria do superintendente regional do trabalho. Contudo, o relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que a atividade de interdição pode ser delegada aos auditores-fiscais como parte de suas funções de fiscalização e proteção ao trabalhador. Ele mencionou que uma portaria anterior já autorizava essa delegação em casos de perigo iminente.

Embora essa norma tenha sido revogada, o relator afirmou que as diretrizes atuais ainda permitem tal delegação, validando assim a interdição na BRF. A decisão foi unânime e reforça o papel dos auditores na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em ambientes de risco.

Redação, com informações do TST

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