A 2ª Vara Cível de Toledo (PR) condenou uma casa de shows a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por utilizar sua imagem sem autorização prévia em publicações promocionais no Instagram.
A cliente teve sua fotografia usada em três posts para promover eventos, além de uma postagem comemorativa ao Dia Internacional da Mulher.
A empresa argumentou que a cliente havia permitido ser fotografada e que as postagens não tinham conteúdo ofensivo. No entanto, a juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo destacou que o uso não autorizado da imagem, mesmo sem cunho depreciativo, caracteriza dano moral presumido.
Segundo a decisão, a fixação da indenização levou em conta fatores como a gravidade da infração, o impacto sobre a vítima e a capacidade econômica da casa de shows, preservando a proporcionalidade e a razoabilidade.
Redação, com informações da Conjur
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