O ato de adotar representa o processo emocional e legal através do qual uma criança ou adolescente se torna um filho de um adulto ou de um casal. A adoção envolve, portanto, a transformação de uma criança que perdeu ou nunca teve a proteção de seus progenitores em um filho legal e amado.
O procedimento de adoção é regulamentado pela Lei 13.509/2017, que trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e incluiu a chamada “entrega voluntária”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
Para aqueles que desejam participar, o primeiro passo é visitar o tribunal competente, apresentando documentos de identidade e comprovante de residência. O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, fornece orientações detalhadas sobre como realizar esse processo de maneira legal.
O magistrado Adhailton Lacet observa que qualquer pessoa com mais de 18 anos pode adotar, desde que não tenha registro de atividades criminosas, goze de boa saúde física e mental, e possua condições mínimas para cuidar de uma família.
“Outras exigências legais se referem à necessidade do adotante ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o menor adotado. Preenchido os requisitos iniciais, o interessado se submete a um processo de habilitação, realiza um curso preparatório de adoção ministrado pela Vara da Infância e Juventude e passa por um estudo psicossocial”, destaca.
Depois de atender a todos esses critérios, a habilitação do pretendente é homologada, e ele é incluído na lista do Sistema de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No sistema é indicado o perfil do menor pretendido pelo adotante, com idade, gênero, raça, doenças tratáveis (ou não) e se quer, grupo de irmãos. A antiguidade na lista de adoção se dá pela sentença homologatória da habilitação. Se o perfil do pretendente for mais amplo, ele poderá passar na frente de outros com características mais específicas”, explica.
A assistente social Aline Cunha ressalta a importância da entrevista com a equipe interdisciplinar da 1ª Vara da Infância e Juventude, composta por profissionais das áreas de serviço social, psicologia e pedagogia. “Neste momento avalio os aspectos sociais, como a compreensão da realidade intrafamiliar, rede de apoio, planejamento para a criança pretendida, assim como, os relativos à moradia e avaliação socioeconômica. É importante, também, destacar que a realidade dos menores disponíveis para adoção são destoantes dos perfis almejados, pois a maioria é composto de crianças acima dos 5 anos de idade, pretas, com grupos de irmãos ou algum tipo de deficiência. São crianças reais, com históricos de privações de direitos, que carecem de apoio”, alertou.
A psicóloga Miucha Lins Cabral enfatiza que a construção do vínculo afetivo com figuras de referência e cuidado é fundamental para que a criança se sinta segura para explorar o mundo e se desenvolver plenamente.
“É fundamental para curar as ‘feridas’ deixadas pelas vivências de separação e abandono, experienciadas, muitas vezes, pelas crianças e adolescentes que se encontram em processos adotivos, e para propiciar construções parentais significativas, as quais demandam disponibilidade afetiva, preparação interior, organização familiar e acolhimento por parte dos adotantes”, destaca.
Miucha Lins ressalta ainda que a construção das relações parentais acontece de forma gradual, com dedicação e disponibilidade dos envolvidos, e que quando é bem fundamentada, traz benefícios para uma nova família, com o afeto como base de sua construção. “Isso só se torna possível quando se compreende que a adoção é uma forma legítima de filiação e que o reconhecimento mútuo da relação parental entre adotantes e adotados transcende a consanguinidade e a esfera jurídica, alcançando o nível do simbólico”, enfatiza.
Um casal que concluiu o processo legal de adoção na 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Naldo Gama e Célia Cristina, adotou a Ester Pérola, que agora tem 9 anos de idade, e compartilhou sua felicidade com a chegada de sua filha.
“Para você, mamãe e papai, que estão com dúvidas saibam que o processo segue o fluxo normal, existe uma defensoria pública lá dentro do Fórum que nos ajuda, com uma equipe fantástica de psicólogos que nos escutam, além de ouvir a criança”, afirma.
O casal também destaca a importância do curso em suas vidas e agradece a Deus pela coragem de tomar a decisão de adotar sua “princesinha”. “Aos futuros papais, podem ficar tranquilos, a 1ª Vara da Infância e Juventude é repleta de pessoas competentes, que farão com que o seu processo flua naturalmente. Então, tome essa decisão nobre em sua vida e adote uma criança ou um adolescente, e que o seu processo seja tão lindo quanto o nosso foi”, explicitaram o casal Naldo Gama e Célia Cristina.
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