Durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de um novo julgamento quando a absolvição for baseada em quesitos genéricos como clemência, o ministro Cristiano Zanin levantou uma questão: ao retirar do Tribunal do Júri a possibilidade de conceder clemência, esse poder passaria ao Ministério Público, como teria ocorrido no caso em discussão. Ele argumentou que o MP não recorreu da absolvição de uma das rés, o que, segundo ele, seria um ato de clemência.
O ministro Alexandre de Moraes discordou, sugerindo que a decisão do MP poderia ter sido baseada em outra justificativa, como a inexigibilidade de conduta diversa, uma excludente de culpabilidade.
Zanin insistiu que a clemência foi sustentada em plenário e constou em ata, mas Moraes argumentou que o MP não estava vinculado à defesa e poderia ter pedido absolvição por outros motivos.
A discussão continuou, com Zanin afirmando que os dois réus foram acusados do mesmo crime, mas apenas um foi absolvido sem recurso, o que, na visão dele, configuraria uma “clemência” dada pelo Ministério Público.
Moraes reiterou que o MP poderia ter interpretado a situação de forma diferente. O ministro Luiz Fux acrescentou que a situação de um enteado e a mãe, envolvida no caso, poderia justificar uma decisão de clemência por razões emocionais.
O ministro Barroso sugeriu suspender a sessão, visto que a discussão sobre a clemência continuava a gerar divergências entre os ministros, e prometeu retomar o tema oportunamente.
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