O Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada nesta terça-feira (8), estabeleceu maioria para reconhecer a existência de uma questão constitucional e a relevância geral da controvérsia em torno do uso do método da equidade para definir honorários de sucumbência em casos com valores de condenação, causa ou proveito econômico muito elevados. A votação no Plenário Virtual, que começou em junho, teve um empate inicial, levando a uma suspensão e posterior reagendamento. O novo ministro, Cristiano Zanin, desempatou o julgamento com seu voto, se unindo a Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli.
Durante a discussão, o ministro Alexandre destacou a amplitude da relevância política, social e jurídica do tema controverso, que vai além das partes envolvidas no caso.
A disputa surgiu de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do último ano, que proibiu a fixação equitativa de honorários em casos de grande valor. A Corte Especial do STJ determinou que, nesses casos, deveriam ser seguidos os percentuais definidos no Código de Processo Civil.
O Recurso Extraordinário em questão, em debate no STF, foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a posição do STJ.
Após a decisão do STJ, a Lei 14.365/2022 foi aprovada, estabelecendo que, quando o valor da causa for líquido ou liquidável, a fixação equitativa de honorários é proibida. Em casos com baixo proveito econômico, a fixação equitativa é permitida, desde que o juiz siga os valores recomendados pela seccional da OAB ou o mínimo de 10%.
No STF, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, apresentou um memorial em defesa da posição do STJ, argumentando que a PGFN apenas buscou reexaminar fatos e provas, o que a Súmula 279 do STF proíbe. Eles afirmaram que não havia questionamento sobre a constitucionalidade na aplicação da norma federal.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela ausência de uma questão constitucional.
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