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Zanin reitera possibilidade de terceirização irrestrita, citando princípios de livre iniciativa e concorrência

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um engenheiro de produção e uma empresa. A decisão reafirma o entendimento do Supremo de que a terceirização é permitida em qualquer atividade, sem distinção entre atividade-fim e atividade-meio.

Zanin baseou sua decisão em precedentes do STF (ADPF 324, RE 958.252 e ADC 48), que consolidaram a possibilidade da terceirização em qualquer ramo econômico, respeitando os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. “O Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, assentou a possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica, reconhecendo legítimas outras formas de contratação e prestação de serviços, alternativas à relação de emprego”, afirmou o ministro.

O caso em questão envolvia um engenheiro de produção que prestou serviços a uma empresa como pessoa jurídica, mas que solicitou o reconhecimento de vínculo empregatício. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que havia reconhecido esse vínculo, foi derrubada por Zanin. Segundo o ministro, o TRT-2 “adotou entendimento dissonante” das decisões do Supremo, que já haviam firmado a possibilidade de terceirização em qualquer atividade econômica.

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