O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou, em decisão interlocutória, que a 123 Milhas emita em até três dias as passagens adquiridas por dois idosos que tiveram o pacote promocional cancelado e entraram com recurso judicial. A decisão foi dada nesta quarta-feira (30) pelo desembargador André Luiz de Souza Costa, que levou em conta o direito à prioridade previsto no Estado da Pessoa Idosa.
Conforme o documento, “não é plausível” que a empresa cancele passagens aéreas na forma de promoção, pois incorre em descumprimento de obrigações. Os denunciantes possuíam partida marcada de Fortaleza a Paris no dia 1º de setembro. Milhares de pessoas perderam seus bilhetes, muitos adquiridos há mais de um ano, após o comunicado que indicou os cancelamentos no dia 18 de agosto.
O magistrado defende que os compradores “não podem ser compelidos a aceitar a opção apresentada pela agravada”, que foi a devolução acrescida de correção monetária em forma de voucher, solução essa que inclusive já foi cancelada pela 123, pois a empresa deu entrada em recuperação judicial.
“[…] verifico a probabilidade do direito dos agravantes, posto que não podem ser compelidos a aceitar a opção apresentada pela agravada, tendo garantido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, livre escolha entre as alternativas previstas no art. 35 da legislação em comento, entre elas, a exigência do cumprimento forçado da obrigação”, diz o documento do TJCE.
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