Justiça nega união estável por causa de contrato de namoro
O fim de um relacionamento foi julgado na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) considerando como válido um contrato de namoro para recusar o pedido de reconhecimento de união estável por uma das partes. O relator do acórdão da apelação cível foi o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, que […]
Continue lendo