Valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), por unanimidade, concluiu que valores de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, mesmo que depositados em conta corrente, desde que sirvam para custear o sustento do correntista e de sua família. De acordo com o autor, a quantia de R$ […]
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