A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte que ajuíza uma ação e vê parte de seus pedidos extintos em razão de decisão arbitral paralela deve arcar com os honorários de sucumbência correspondentes.
O caso envolve uma transação societária relacionada à produção e comercialização de minério de ferro. Os autores da ação alegaram prejuízos e ingressaram simultaneamente com um processo judicial e um procedimento arbitral para buscar ressarcimento. A ação judicial continha três pedidos, mas dois deles perderam objeto após decisão da arbitragem, que condenou terceiros não incluídos no polo passivo da ação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que os autores da ação devem pagar honorários sucumbenciais por terem chamado os réus ao processo indevidamente. A corte fixou a condenação em 10% sobre o valor total da causa, estimado em R$ 62,4 milhões.
No recurso ao STJ, os autores argumentaram que, por terem obtido decisão favorável na arbitragem, não poderiam ser condenados a pagar honorários, pois não foram vencidos na ação judicial.
Princípio da causalidade
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a condenação ao pagamento de honorários não depende exclusivamente da sucumbência, mas também do princípio da causalidade. “Como forma de privilegiar a justiça na distribuição dos encargos processuais, deve-se questionar quem, apesar de aparentemente vencedor em uma demanda, deu causa à instauração do processo”, destacou.
No caso concreto, a ministra considerou que os autores foram responsáveis pela instauração da ação judicial, enquanto os réus não foram condenados na arbitragem e, portanto, não poderiam arcar com os custos processuais. “Os recorrentes, ao instaurarem dois procedimentos paralelos contra requeridos distintos, com pretensões semelhantes, assumiram o risco de obter a tutela pretendida antes em um, fazendo perder o objeto do outro”, afirmou.
O recurso especial foi parcialmente provido para adequar a base de cálculo dos honorários. Em vez de incidir sobre o valor total da causa, a condenação será de 10% sobre dois terços desse montante, pois dois dos três pedidos feitos na ação judicial foram extintos por perda de interesse.
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