O juiz Luiz Henrique Lorey, da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra (SP), extinguiu uma ação sobre prescrição de débito e condenou o advogado do autor por litigância de má-fé. O magistrado constatou que o profissional já havia ajuizado mais de 80 ações idênticas na comarca e não apresentou procuração do cliente com firma reconhecida, conforme determinado.
REPETIÇÃO SISTEMÁTICA DE AÇÕES E FRAUDE PROCESSUAL
O caso envolvia um suposto débito que o autor alegava desconhecer e, se existente, estaria prescrito. O banco, no entanto, apontou que o advogado vinha ajuizando diversas ações semelhantes, sem fundamentação específica e com procurações irregulares, caracterizando litigância de má-fé.
Ao analisar os processos, o juiz destacou que o profissional já havia sido identificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ajuizar ações predatórias e praticar fraude processual.
Com base no Comunicado CG 02/17 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da CGJ do TJ-SP, foi exigida a apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida e documento autenticado do cliente. O advogado não cumpriu a determinação, reforçando as suspeitas de litigância predatória.
MULTA E POSSÍVEL SANÇÃO DISCIPLINAR
Diante da omissão do advogado, o juiz extinguiu a ação e aplicou multa por litigância de má-fé no valor de dois salários-mínimos, além da obrigação de recolher custas e taxa judiciária. Cópias do caso foram enviadas ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e à OAB para análise da conduta profissional e possível aplicação de sanções disciplinares.
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