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TJ-MG rejeita alegação de nulidade e aumenta pena de condenado por estupro de vulnerável

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A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada na apelação de um homem condenado por estupro de vulnerável e filmagem de cena pornográfica envolvendo a enteada de oito anos. Além de manter a condenação, o colegiado aumentou a pena do réu.

TANTATIVA DE ANULAÇÃO FRUSTRADA

A defesa do condenado alegou nulidade no processo, argumentando que a mãe da vítima foi impedida de acrescentar informações após prestar depoimento como informante. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, destacou que a defesa não contestou o ocorrido no momento da audiência, o que resultou na preclusão da questão.

“A instrução foi regularmente encerrada. A alegação de nulidade, neste momento, ofende o princípio da boa-fé”, afirmou a magistrada.

Ela também ressaltou que, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal, não há nulidade sem a comprovação de prejuízo efetivo à parte, o que não foi demonstrado pela defesa.

DEPOIMENTO DA VÍTIMA FOI DECISIVO

O TJ-MG também negou o pedido de absolvição por insuficiência de provas. A relatora ressaltou que a vítima ratificou em juízo a denúncia contra o padrasto e descreveu os abusos com detalhes, seguindo os protocolos da Lei 13.431/2017, com acompanhamento de profissionais especializados.

“Os relatos são firmes e absolutamente seguros. Inexistem contradições relevantes”, afirmou a desembargadora, destacando que a jurisprudência confere especial credibilidade à palavra da vítima nesses crimes, quando corroborada por outros elementos de prova.

PENA AUMENTADA

Além de negar os pedidos da defesa, o TJ-MG acolheu recurso do Ministério Público para aumentar a pena do réu. A condenação inicial de 43 anos e um mês de reclusão foi elevada para 45 anos, 11 meses e 25 dias, com a manutenção do pagamento de R$ 20 mil à vítima a título de reparação.

A decisão foi unânime, acompanhada pelas magistradas Kárin Emmerich e Maria Isabel Fleck.

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