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Dias Toffoli suspende indicações e nomeações de auditores para o Tribunal de Contas da Bahia

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de qualquer indicação ou nomeação de auditores para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão liminar será analisada pelo Plenário da Corte em sessão virtual que começa nesta sexta-feira (7).

Em abril de 2021, o STF decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.541, que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não podem exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. Entre as funções vedadas estão a substituição eventual dos conselheiros e o julgamento de contas. Na ocasião, foi fixado um prazo de 12 meses para a efetivação do novo cargo.

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADO) 87, alegando que o estado da Bahia não criou o cargo de auditor (conselheiro substituto) para atuar na corte estadual, descumprindo o prazo estabelecido pelo STF. Segundo a entidade, a carreira deveria ter sido implementada por meio de concurso público, o que não ocorreu.

Na decisão, Toffoli apontou a necessidade da medida liminar com base nos argumentos da Audicon. A entidade relatou uma suposta pressão política do governo estadual sobre o Tribunal de Justiça da Bahia, que teria concedido uma liminar impedindo a indicação e nomeação de novos conselheiros para o TCE-BA.

A Audicon também destacou a iminência da abertura de mais uma vaga no tribunal. Em setembro de 2024, faleceu um conselheiro que ocupava a cadeira destinada à categoria de auditor. Como o cargo ainda não foi formalmente criado, a associação teme que a vaga seja preenchida por outra carreira.

Na ADO 87, a associação argumenta que a Assembleia Legislativa da Bahia está em omissão inconstitucional ao não aprovar dois projetos de lei que tratam da criação do cargo de auditor para o TCE-BA.

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