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A pedido da PGR, STF arquiva inquérito contra governador Ibaneis Rocha pelo 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do Inquérito 4923, que apurava a responsabilidade do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

A PGR informou que as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) incluíram a quebra de sigilos telefônico e telemático, além da apreensão de equipamentos eletrônicos. Após análise, não foram encontrados indícios de que Ibaneis Rocha tenha agido para “mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal ou mesmo impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”. A PF também não identificou evidências de que dados tenham sido apagados dos aparelhos celulares do governador.

Diante do esgotamento das diligências viáveis, a PGR concluiu que os fatos relatados não justificam o prosseguimento da persecução penal contra Ibaneis Rocha. O ministro Alexandre de Moraes destacou que, no sistema acusatório brasileiro, a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, cabendo a ele decidir pela apresentação de denúncia ou solicitação de arquivamento de inquérito.

Quanto aos demais investigados no inquérito — Anderson Torres, ex-secretário de Segurança do DF; Fernando de Sousa Oliveira, número dois da pasta; e Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF —, a PGR já apresentou denúncia.

O arquivamento do inquérito em relação a Ibaneis Rocha encerra as investigações contra o governador, que foi absolvido de responsabilidade pelos atos de vandalismo e invasão ocorridos em 8 de janeiro. A decisão reforça a importância das provas concretas e da atuação independente do Ministério Público na condução de processos penais.

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