A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não exige que o agressor seja necessariamente um homem para a configuração da violência doméstica contra a mulher. Com esse entendimento, o tribunal reformou a decisão de primeira instância e ajustou as penas de um homem e sua mãe pela agressão à ex-companheira dela.
A mãe foi condenada a um ano e 15 dias de detenção, enquanto o filho recebeu pena de 11 meses de detenção, ambos no regime aberto.
O CASO
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a agressora e a vítima mantiveram um relacionamento por mais de dois anos, mas a relação terminou devido a conflitos, principalmente porque a vítima não aceitava que o filho da companheira morasse com elas, devido ao seu histórico de consumo de drogas e comportamento agressivo.
Após a separação, a mulher, acompanhada do filho, foi até a casa da ex-companheira. Eles arrombaram a porta de vidro da cozinha e agrediram a vítima, derrubando-a no chão com puxões de cabelo e tapas.
Em sua defesa, a agressora alegou que foi ao local apenas para recuperar eletrodomésticos e que, devido ao término do relacionamento, entrou em depressão e teve um surto psiquiátrico. O filho argumentou que tentou apenas apartar a briga.
Na primeira instância, ambos foram condenados. A mulher recebeu pena de um ano e seis meses de reclusão, e o filho, um ano de reclusão, ambos no regime aberto.
No recurso, a defesa alegou que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada, pois se tratava de uma mulher agredindo outra. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento de que a lei se aplica independentemente do gênero do agressor.
“A Lei Maria da Penha não exige que o sujeito ativo seja homem para que se configure a violência contra a mulher”, destacou a magistrada.
Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich acompanharam o voto da relatora.
A decisão reforça o entendimento de que a violência doméstica pode ocorrer em qualquer configuração familiar ou relacional, sendo a vítima uma mulher em situação de vulnerabilidade, independentemente do gênero do agressor.
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