A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um cabo de vassoura pode ser classificado como arma branca imprópria, justificando o aumento de pena em casos de roubo com grave ameaça. A decisão foi tomada no julgamento do recurso especial de um homem condenado por roubo majorado.
AMEAÇA COM CABO DE VASSOURA
No caso, as vítimas relataram que o réu as ameaçou com uma barra de alumínio, identificada por uma delas como cabo de vassoura e, por outra, como cabo de rodo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que o objeto se enquadra como arma branca imprópria, pois, embora não seja fabricado para ataque ou defesa, foi usado dessa forma no crime.
A Defensoria Pública do Distrito Federal argumentou que o objeto não tem potencial lesivo suficiente para justificar a majoração da pena e que não houve laudo pericial sobre sua eficiência. Além disso, as vítimas não chegaram a ser atingidas pelo instrumento.
A relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, destacou que o cabo foi utilizado para impor violência e grave ameaça, sendo suficiente para aumentar a pena conforme o artigo 157, parágrafo 2º, inciso VII, do Código Penal.
“De fato, um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena”, afirmou.
Ela também ressaltou que a ameaça foi confirmada pelos depoimentos das vítimas, que relataram que o objeto foi pressionado contra seus pescoços, demonstrando sua periculosidade.
A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que objetos do cotidiano podem ser considerados armas brancas, dependendo do contexto e da forma como são utilizados.
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