A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) absolveu, por unanimidade, o ex-reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Roberto Leher, de uma acusação de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) alegava que ele usou a estrutura da universidade para manifestar posição contrária ao impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.
DECISÃO REFORÇA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O TRF-2 fundamentou a absolvição com base na Lei 14.230/21, que alterou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a liberdade de expressão no ambiente acadêmico. O colegiado entendeu que não houve ato de improbidade nem conduta dolosa do ex-reitor.
A decisão destacou que, embora os eventos promovidos na universidade tenham refletido posições de centro-esquerda, a livre manifestação de ideias deve ser assegurada, principalmente em temas de grande relevância política, jurídica e social.
DIVULGAÇÃO DE EVENTO NÃO CARACTERIZOU IMPROBIDADE
O MPF sustentava que Leher convocou a comunidade acadêmica para um ato contra o impeachment ao divulgar, no site da UFRJ, o evento “UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos”. No entanto, o TRF-2 concluiu que a iniciativa não representou uso indevido da estrutura pública para fins pessoais, pois os temas debatidos estavam alinhados com os interesses da universidade.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu Leher no caso, e a decisão mantém a sentença de primeira instância que já havia considerado improcedente a ação do MPF.
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