A 9ª Vara Cível de Brasília condenou um ex-servidor do INSS a pagar R$ 30 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por danos morais. A decisão foi tomada após o réu abordá-lo em um aeroporto em Lisboa, gravar a interação e divulgar o vídeo nas redes sociais. Cabe recurso.
O caso ocorreu quando Ramos Antônio Nassif Chagas se aproximou do ministro em uma cafeteria no aeroporto e afirmou: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para todo o povo de bem”. O próprio Chagas registrou a cena e posteriormente publicou o vídeo na plataforma X.
No processo, Mendes argumentou que a abordagem foi além da manifestação de opinião, caracterizando-se como uma investida com “proximidade física ameaçadora e intimidadora”, além da “tentativa sorrateira de constrangimento” e da “disseminação do evento para o grande público em mídia social”.
O réu alegou que apenas expressou uma crítica e que a gravação foi inicialmente compartilhada com familiares, sendo divulgada por terceiros.
Ao analisar o caso, a juíza Grace Correa Pereira afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e destacou que a escolha do réu de filmar o ministro sem autorização e divulgar a gravação demonstrou a intenção de exposição pública. Segundo a magistrada, ao compartilhar o conteúdo, o réu assumiu os riscos inerentes à ampla circulação do material.
Após a decisão, Gilmar Mendes anunciou que doará o valor da indenização à creche Casa da Mãe Preta, no Distrito Federal. O escritório que o representou, Mudrovitsch Advogados, também destinará 10% do montante recebido em honorários a uma instituição beneficente.
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