O Facebook Serviços Online do Brasil terá que restabelecer o perfil comercial de uma tabacaria no Instagram após a conta ter sido invadida. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz Marcelo Mattar Coutinho, da 1ª Vara de Anchieta (ES), que reconheceu o risco de prejuízos financeiros à empresa e a possibilidade de consumidores serem vítimas de fraudes.
PREJUÍZO E URGÊNCIA
A tabacaria alegou que o perfil era seu principal canal de vendas e atendimento, mas, mesmo após várias tentativas, não conseguiu recuperar o acesso. Além do pedido de restabelecimento da conta, a empresa solicitou indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que os documentos apresentados comprovavam a invasão da conta, impedindo sua utilização comercial. “A requerente demonstrou ser titular do perfil por meio de capturas de tela e documentos, evidenciando que a conta foi hackeada, privando-a do direito de uso para vendas e comunicação”, destacou na decisão.
O juiz ressaltou que a demora na resolução do problema poderia ampliar os danos financeiros e facilitar golpes contra consumidores desavisados. “A manutenção da situação pode agravar os prejuízos da empresa e expor terceiros a fraudes, especialmente clientes que possam ser enganados por quem esteja se passando por ela na rede social”, alertou.
Diante disso, determinou que o Facebook restabeleça o perfil em até dois dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.
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