O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados deve continuar exigindo o reconhecimento de firma em cartório. Por unanimidade, o plenário rejeitou a possibilidade de substituir essa exigência por assinaturas eletrônicas feitas pelo Gov.br ou certificação digital.
GARANTIA DE AUTENTICIDADE
A questão foi levantada por uma operadora de turismo, que questionou se a assinatura eletrônica poderia substituir a validação tradicional. No entanto, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, relator do caso, destacou que documentos dessa natureza precisam de medidas de segurança reforçadas.
“As regras específicas para autorizações de viagem de menores, definidas pelo ECA, Resolução CNJ nº 295/2019 e Provimento CNJ nº 103/2020, preveem o reconhecimento de firma como forma de garantir a autenticidade do consentimento dos responsáveis”, afirmou.
O colegiado reforçou que a única alternativa eletrônica válida para esse tipo de documento continua sendo a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita via e-Notariado, que ainda exige reconhecimento de firma por autenticidade em cartório.
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