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Assédio sexual na Justiça do Trabalho: aumento de 58% em 4 anos

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Entre 2020 e 2024, os pedidos de indenização por assédio sexual no ambiente de trabalho aumentaram 58%, somando 33.050 casos registrados. O crescimento de ações em 2023 para 2024 foi de 35%, subindo de 6.367 para 8.612 processos. De acordo com o Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, 70% dessas ações foram movidas por mulheres, o que reflete a crescente conscientização sobre o problema.

O QUE CONFIGURA ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO

De acordo com a Lei 10.224 de 2001, assédio sexual no trabalho ocorre quando alguém realiza uma ação de conotação sexual sem o consentimento da outra pessoa. Isso pode incluir palavras, gestos, toques ou qualquer outro comportamento que crie um ambiente hostil ou intimidante.

Esse tipo de conduta pode ser:

  1. Chantagem sexual: Onde a aceitação ou rejeição de uma proposta sexual pode afetar a decisão do assediador sobre a situação de trabalho da vítima.
  2. Intimidação: Quando o ambiente de trabalho se torna hostil ou humilhante devido a comportamentos inapropriados, como a exibição de conteúdo pornográfico ou comentários de caráter sexual.

EXEMPLOS COMUNS DE ASSÉDIO SEXUAL INCLUEM

  • Insinuações ou piadas de tom sexual.
  • Comentários sobre o corpo ou identidade de gênero.
  • Toques físicos indesejados ou envio de conteúdos inapropriados online.
  • Convites ou perguntas invasivas sobre a vida pessoal.

Esses dados indicam um aumento nas denúncias e uma maior disposição das vítimas em buscar justiça para combater essa forma de abuso no ambiente de trabalho.

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