A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise do recurso especial de Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato de seus pais, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, além da funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior. Antes da suspensão, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela execução imediata da pena, destacando a soberania das decisões do Tribunal do Júri e a ausência de nulidades processuais que justificassem a anulação da condenação.
O crime, ocorrido em agosto de 2009, ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, em referência à quadra residencial de Brasília onde os assassinatos ocorreram. Em 2019, Adriana Villela foi condenada a 67 anos e seis meses de prisão em júri popular. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação, mas reduziu a pena para 61 anos e três meses de reclusão em regime fechado.
A defesa recorreu ao STJ alegando cerceamento de defesa, insuficiência de provas e contrariedade entre a decisão dos jurados e os elementos do processo. Também contestou a interpretação de uma carta escrita pela mãe de Adriana, que, segundo os advogados, refletia apenas desentendimentos familiares e não poderia ser considerada como prova do crime. Além disso, solicitou tutela provisória para impedir a execução da pena enquanto o recurso estivesse pendente.
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), por sua vez, requereu a execução imediata da pena, argumentando que, conforme o Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível o cumprimento da sentença mesmo com a tramitação de recursos. O órgão sustentou que os argumentos da defesa não justificavam a anulação da condenação.
Ao apresentar seu voto, Schietti ressaltou a complexidade do Tribunal do Júri e a necessidade de rigor na condução dos julgamentos. Segundo ele, as nulidades alegadas pela defesa não foram registradas no momento processual adequado, o que enfraquece os argumentos sobre cerceamento de defesa.
O ministro analisou as provas apresentadas e enfatizou que, enquanto os juízes togados fundamentam suas decisões com base em normas jurídicas, os jurados decidem por íntima convicção e não precisam justificar quais provas consideraram ou desconsideraram.
Embora tenha reconhecido falhas na investigação conduzida pela Polícia Civil do Distrito Federal, entendeu que isso não comprometeu a validade das provas produzidas em juízo. Destacou que as decisões do Tribunal do Júri são soberanas, mesmo que fundamentadas em critérios subjetivos.
Com base nesses pontos, votou pela execução imediata da pena de Adriana Villela, alinhando-se ao entendimento do STF sobre a possibilidade de cumprimento da sentença após condenação em segunda instância.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vista de Sebastião Reis Júnior e será retomado em data ainda não definida.
O post Relator vota por execução imediata da pena de Adriana Villela; julgamento é suspenso apareceu primeiro em JuriNews.