A Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma sentença que condenava um banco a indenizar uma empresa vítima de um golpe do falso atendimento. O tribunal entendeu que a instituição financeira não teve responsabilidade pela fraude, pois não houve omissão na solução do caso nem nexo causal entre sua conduta e o crime.
ENTENDA O CASO
A responsável por uma empresa de monitoramento eletrônico tentou acessar a conta bancária da firma via internet banking, mas não conseguiu. Após contatar a gerente por e-mail e ser orientada a ligar para a central de atendimento, recebeu uma ligação de um suposto funcionário do banco. Seguindo as instruções desse fraudador, realizou procedimentos que resultaram em transferências e empréstimos não autorizados.
A empresa entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, e a ação foi julgada procedente em primeira instância. No entanto, o banco recorreu, alegando que não houve falha na prestação do serviço e que a culpa era exclusivamente da vítima e dos criminosos.
O desembargador Guilherme Santini Teodoro, relator do caso, acolheu o recurso e afastou a responsabilidade do banco. Segundo ele, a fraude ocorreu porque a vítima repassou informações sigilosas aos criminosos, sem indícios de que seus dados tenham sido obtidos a partir do banco.
“A responsabilidade objetiva das instituições financeiras exige nexo causal entre sua conduta e a fraude sofrida pelo consumidor. Aqui, não se verifica esse nexo. Sob orientação fraudulenta de terceiro, a funcionária da autora forneceu informações suficientes para as transações. Não havia nada que o banco pudesse fazer para prevenir ou reverter o golpe”, escreveu.
Com a decisão, o TJ-SP reforça o entendimento de que clientes devem agir com cautela na proteção de seus dados bancários, não podendo transferir automaticamente ao banco a responsabilidade por golpes praticados por terceiros.
O post TJ-SP decide que banco não deve indenizar cliente vítima de golpe do falso atendimento apareceu primeiro em JuriNews.