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STJ define que juros e correção monetária sobre multa por improbidade devem contar desde o ato ilícito

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a correção monetária e os juros de mora sobre a multa civil prevista na Lei 8.429/1992 devem ser aplicados a partir da data do ato de improbidade administrativa. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (12/3) e resultou na fixação de uma tese vinculante sobre o tema.

A controvérsia girava em torno do momento exato em que esses encargos deveriam começar a ser contados, já que a lei não especifica um marco temporal. Possíveis interpretações incluíam o trânsito em julgado da ação, a data do evento danoso ou outra definição a ser estabelecida pelo juiz. No entanto, seguindo a jurisprudência das turmas de Direito Público do STJ, a Corte adotou a tese de que os encargos começam a valer a partir do próprio ato de improbidade.

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, propôs essa interpretação, que foi aceita por todos os demais integrantes da 1ª Seção. Ele destacou que as mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa não esclareceram a questão discutida.

Segundo Vilela, a multa civil prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade tem caráter punitivo e se destina à pessoa jurídica lesada, diferenciando-se da obrigação de reparar danos, da perda de bens adquiridos ilicitamente ou de valores acrescidos ao patrimônio do agente. O artigo 12 estabelece que a multa pode ser calculada com base no acréscimo patrimonial obtido ilegalmente, no prejuízo causado ao ente público ou em até 24 vezes a remuneração recebida pelo agente. Em qualquer dessas hipóteses, a referência é a data do ato ímprobo.

Com essa decisão, o STJ aplicou a Súmula 43 da Corte, que determina que “incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo”. Além disso, foi considerada a Súmula 54, segundo a qual “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.

A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e passa a servir de referência para casos semelhantes, garantindo segurança jurídica na aplicação das penalidades por improbidade administrativa.

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