O empresário Ricardo Siqueira Rodrigues, que fechou acordo de delação premiada na operação “lava jato” em 2018, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a restituição de R$ 10 milhões pagos como multa no processo. A defesa argumenta que o valor foi cobrado indevidamente, uma vez que ele ainda não tem condenação definitiva.
RERCURSO COM BASE EM DECISÕES ANTERIORES
A solicitação segue o caminho de outros delatores que buscaram ressarcimento após a suspensão de pagamentos de acordos de leniência de empresas como Odebrecht (atual Novonor) e J&F. Recentemente, a 2ª Turma do STF suspendeu a multa de R$ 1,5 milhão do ex-senador Delcídio do Amaral e já há posicionamento favorável para os pedidos do marqueteiro João Santana e sua esposa, Mônica Moura, que reivindicam US$ 21 milhões.
A defesa de Rodrigues sustenta que seu acordo de colaboração só deveria ter eficácia caso houvesse uma condenação definitiva, o que não ocorreu. O pedido está baseado em precedentes do STF, incluindo a decisão no AgRg na PET 5.952/DF, que reconheceu a inexigibilidade da multa compensatória antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
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