A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que obriga uma rede hoteleira a indenizar uma hóspede que ficou presa em um elevador por cerca de 40 minutos. Além de R$ 3 mil por danos morais, a empresa deverá restituir uma diária do valor pago pela cliente.
O caso ocorreu em um hotel de Avaré, onde a autora da ação estava hospedada para participar de um congresso. Durante sua estadia, uma pane no elevador a deixou retida, sem que o botão de emergência funcionasse. A defesa do hotel alegou que a falha foi provocada por uma queda de energia decorrente de fortes chuvas, caracterizando caso fortuito e isentando a empresa de responsabilidade.
No entanto, o desembargador Dimas Rubens Fonseca, relator do recurso, destacou a existência de documentos que comprovam problemas no maquinário do elevador. Ele ressaltou que, por se tratar de uma relação de consumo, o hotel tinha o dever de garantir o funcionamento adequado de suas instalações, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos magistrados Rodrigues Torres e Michel Chakur Farah.
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