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Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas em ação de honorários

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Na última sexta-feira (14), entrou em vigor a Lei 15.109/25, que altera o Código de Processo Civil (CPC) e dispensa advogados de anteciparem custas em ações de cobrança e execução de honorários. No mesmo dia, a juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales/SP, aplicou a nova regra em uma decisão judicial.

A magistrada concedeu a dispensa do adiantamento das custas processuais ao exequente e determinou que tais valores sejam cobrados do executado ao final do processo. Além disso, ordenou a citação do devedor para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, acrescida das devidas cominações legais e honorários advocatícios.

Na decisão, a juíza destacou que o devedor pode optar por reconhecer a dívida e realizar o depósito de 30% do valor da execução, parcelando o restante em até seis meses, com correção monetária e juros. Considerando os avanços do sistema bancário, também autorizou o pagamento via Pix.

Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, serão realizadas diligências para a penhora de bens do devedor.

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