A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma rede hoteleira que deverá indenizar uma hóspede em R$ 3 mil por danos morais, além de restituir o valor de uma diária. O motivo foi uma falha no elevador do hotel, que deixou a cliente presa por cerca de 40 minutos.
FALHA NO ELEVADOR E AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO
A mulher estava hospedada no local para participar de um congresso quando o problema ocorreu. O botão de emergência não funcionou, prolongando o tempo de espera por socorro. A defesa do hotel alegou que a pane foi provocada por uma queda de energia devido às chuvas, o que afastaria sua responsabilidade.
No entanto, o relator do caso, desembargador Dimas Rubens Fonseca, rejeitou esse argumento e destacou documentos que apontavam problemas no maquinário. Ele ressaltou que, por se tratar de uma relação de consumo, a empresa deveria garantir a manutenção dos equipamentos.
“A fornecedora de serviços tem o dever de zelar pelo funcionamento das comodidades oferecidas aos clientes, incluindo os elevadores, e responde objetivamente por eventuais falhas, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Com isso, a 28ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão de primeira instância e confirmou a condenação da rede hoteleira.
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