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STF arquiva denúncia contra homens acusados de furtar carteira com R$ 0,15

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma denúncia contra dois homens acusados de furtar uma carteira com documentos pessoais e R$ 0,15 em Goiânia/GO. O valor foi devolvido integralmente à vítima. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 252.722.

Inicialmente, o Ministério Público de Goiás (MP/GO) denunciou os envolvidos, mas a Justiça de primeira instância rejeitou a acusação, aplicando o princípio da insignificância e entendendo que não havia justa causa para a ação penal. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reformou essa decisão após recurso do MP, destacando que os acusados já possuíam histórico de reincidência em crimes contra o patrimônio. O entendimento do TJ foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Defensoria Pública do Estado de Goiás, ao recorrer ao STF, insistiu na aplicação do princípio da insignificância. O ministro Dias Toffoli considerou que a conduta não teve grande impacto ofensivo, não ofereceu risco à sociedade e não causou prejuízo significativo à vítima.

Toffoli ainda enfatizou que, mesmo em casos de reincidência, o STF admite a aplicação do princípio da insignificância quando não há dano relevante ou potencial ao patrimônio. Com isso, restabeleceu a decisão de primeira instância e considerou desproporcional o prosseguimento da ação penal, em alinhamento com a jurisprudência da Corte.

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