A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência, demitido durante o período de experiência. A decisão apontou que a Caixa Econômica Federal (CEF) não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas funções.
O CASO DO BANCÁRIO
O técnico foi aprovado no concurso público da Caixa dentro da cota para pessoas com deficiência, devido a uma disartria leve. Durante o período de experiência, ele foi avaliado em duas agências e não alcançou a pontuação mínima. A CEF alegou dificuldades do técnico em compreender os sistemas e processos bancários, mas ele afirmou que não recebeu o treinamento adequado.
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante adaptações no ambiente de trabalho, o que não ocorreu no caso. Para a ministra, aplicar os mesmos critérios de avaliação a um empregado com deficiência é discriminatório, e a CEF deveria ter oferecido funções adequadas.
REINTEGRAÇÃO E NOVAS AVALIAÇÕES
Com isso, a 2ª Turma do TST determinou a reintegração do bancário, com o pagamento dos salários e direitos correspondentes ao período de afastamento. A CEF deverá oferecer um novo período de experiência, com critérios que observem as adaptações razoáveis. A decisão foi unânime.
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