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Passageira que não apresentou comprovante de vacinação contra a covid não será indenizada

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A TAP não será responsabilizada por danos morais ou materiais após impedir o embarque de uma passageira que não apresentou comprovante de vacinação contra a covid-19 ou um teste negativo, conforme exigido pela legislação vigente. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito David Miranda Barroso, do 1º JEC de Brumadinho (MG), que considerou que a companhia aérea seguiu as regras em vigor.

O QUE ACONTECEU?

A passageira, que relatou ser portadora de lúpus e não poder ser vacinada, não forneceu um atestado médico que comprovasse essa contraindicação. Diante da negativa de embarque, ela teve que adquirir uma nova passagem e conseguiu viajar no dia seguinte. Além disso, sua bagagem foi extraviada e devolvida apenas no dia seguinte, com medicamentos importantes para o seu tratamento.

A defesa da companhia aérea afirmou que a exigência de comprovante de vacinação ou teste negativo era uma norma do país de destino, sendo responsabilidade da passageira cumpri-la. Quanto ao extravio da bagagem, a TAP explicou que o prazo para devolução, de até 21 dias, foi respeitado conforme estabelecido pela Convenção de Montreal.

O juiz destacou que é dever do passageiro se informar sobre a documentação necessária para viagens internacionais, conforme estipulado pela resolução 400 da ANAC. Além disso, a responsabilidade pelo transporte de medicamentos essenciais também recai sobre a própria passageira.

Dessa forma, o magistrado concluiu que não houve falha nos serviços prestados pela TAP e que os danos decorriam de culpa exclusiva da passageira. O pedido de indenização foi negado, isentando a companhia aérea de qualquer responsabilidade.

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