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Sem provas além de delações, Gilmar Mendes anula ação penal por corrupção na saúde do RJ

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento da ação penal contra Chaaya Moghrabi, acusado de envolvimento em um esquema de corrupção na área da saúde do Rio de Janeiro. O magistrado considerou que a denúncia foi baseada exclusivamente em relatos de colaboradores, o que é proibido por lei.

A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 244446, impetrado pela defesa de Moghrabi contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido o andamento da ação penal.

Os advogados do réu sustentaram que a denúncia foi construída apenas com base nos depoimentos de Claudio Barboza e Vinicius Claret, que associaram Moghrabi ao codinome “Monza” em registros financeiros. No entanto, segundo Gilmar Mendes, o Ministério Público não apresentou outros elementos que corroborassem essas declarações.

O ministro destacou que a Lei 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, veda o recebimento de denúncias baseadas exclusivamente em delações premiadas. Essa regra foi reforçada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que buscou garantir o princípio da presunção de inocência.

ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA SAÚDE

A investigação apontou a existência de um grupo criminoso responsável por fraudes em contratos da área da saúde no Estado do Rio de Janeiro e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into). A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram a Operação Fatura Exposta em 2018 para apurar os desvios de recursos públicos.

Leia a íntegra da decisão.

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